CAIU EM UM
GOLPE DO PIX???
RECUPERE O DINHEIRO

SAIBA QUE OS BANCOS TEM O DEVER PROTEGER OS CLIENTES CONTRA FRAUDES. 

AS LEIS, RESOLUÇÕES DO BACEN E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBRIGAM OS BANCOS A DEVOLVER O DINHEIRO, CANCELAR EMPRÉSTIMOS PROVENIENTES DE FRAUDES BANCÁRIAS. SAIBA QUE O SEU DIREITO ESTÁ RESGUARDADO. 

O GOLPE FOI MAIS DE R$ 3.000,00 (Três mil reais)???

QUAL FOI O SEU
PROBLEMA?

Ao contrário do que muitos pensam, os bancos tem o dever de prevenir fraudes bancárias, proteger a conta dos clientes e em caso de fraudes, restituir o valor perdido, acrescidos de dano moral.
Também devem cancelar compras feitas com cartão de crédito, cancelar empréstimos e devolver valores pagos mediante emissão de boletos falsos.
pARA CONSEGUIR É IMPOSTANTE O AUXILIO DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM FRAUES BANCÁRIAS PARA LHE AUXILIAR, POIS OS BANCOS SEMPRE VÃO IMPUTAR A CULPA NO CLIENTE E EM TERCEIROS.
VOCÊ PRESCISA IMEDIATAMENTE COMUNICAR O BANCO, FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA E CONTATAR UM ADVOGADO.
SEM ESTES PASSOS, É IMPOSSÍVEL A RESTITUIÇÃO.

O que muitos não sabem, é que o governo federal editou uma lei em 2017 que zerou a taxa de juros para os contratos do fies.

Porém esta Lei, não modificou os contratos firmados antes de 2018, ano em que passou a valer. Por descaso do legislador, uma grande injustiça foi cometida com os alunos que ainda estavam estudando na época. Ou mesmo já haviam se formado e já estavam pagando.

Mesmo a Lei não tendo alcançado estes contratos mais antigos, o direito à eles deve ser estendido, uma vez que, todo aditamento feito já na vigência de nova Lei, deve respeitar a nova legislação.

Entre tanto, como não houve alteração no contrato, todos os aditamentos foram feitos com a taxa de juros em vigor, e pior, com a cobrança de juros sobre juros, chamado anatocismo, o que é expressamente proibido pela Lei 15.350/2017.

Então, você que contratou FIES antes de 2018, além de ter sua taxa de juros zerada, terá restituição dos valores pagos indevidamente e estes valores deverão ser devolvidos em dobro. Uma vez que a instituição que recebe indevidamente deve restituir dobrado.

UMA ADVOCACIA FOCADA EM DIREITO ESTUDANTIL, IRÁ LHE PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA E MAIOR CHANCE DE ÊXITO NA SUA DEMANDA.

ESCRITÓRIO COM SEDE EM BRASÍLIA - DF, cOM VASTA EXPERIÊNCIA NESTE TIPO DE DEMANDAS, ATUA NÃO SÓ EM CAUSAS CONTRA OS BANCOS, MAS TAMBÉM E AÇÕES QUE ENVONVEM AS COBRANÇAS INDEVIDAS QUE AS FACULDADES IMPÕE AOS ALUNOS.

eSTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA LHES ESPLICAR COMO FUNCIONA O PROCESSO E SIMULAR O VALOR QUE PODERÁ DIMINUIR SEU CONTRATO.

Nosso escritório atua em defesa do aluno, não só em revisional bancária, mas também no ressarcimento dos valores cobrados a mais pelas faculdades.

Apesar de ilegal, muitas faculdades cometem irregularidades nos contratos envolvendo o FIES.

Ao contratar, o aluno, que está ansioso para se formar e exercer sua profissão, acaba assinando os contratos sem a devida cautela. As instituições de ensino, sabendo disso, aproveitam a situação para lucrar indevidamente.

Todas as faculdades, são obrigadas pela Lei 10.2060/2001, a conceder aos alunos que aderiram ao FIES, os mesmos descontos que oferecem aos demais que pagam direto à ela por outros meios. Tanto os descontos de pontualidade quanto os de caráter coletivo.

Grande parte das faculdades, não aplicam dos descontos, o que faz como que os alunos paguem um valor muito superior.

Saiba que, se comprovado, você receberá este valor de volta, corrigido. Podendo inclusive pleitear uma indenização pelo dano moral sofrido. Este valor deverá ser restituído em dobro de acordo com o art. 42 do Código de defesa do Consumidor.